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Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (18/07) o Ato TST nº 326/2016, que divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no art. 899 da CLT.
Os novos valores limites foram reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2015 a junho de 2016, e são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2016.
São eles:
a) R$ 8.959,63 (oito mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 17.919,26 (dezessete mil, novecentos e dezenove reais e vinte e seis centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
c) R$ 17.919,26 (dezessete mil, novecentos e dezenove reais e vinte e seis centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.